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- Texto da petição -
Considerando que o Tratado de Lisboa é um acordo internacional que altera os dois tratados que compõem a base constitucional da União Europeia (UE).
Considerando que o Tratado de Lisboa foi assinado pelos Estados membros da UE em 13 de Dezembro de 2007, e entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009.
Considerando que altera o Tratado da União Europeia, ou Tratado de Maastricht, e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, TEC, também conhecido como o Tratado de Roma ou Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Considerando que enquanto o Bem Estar Animal era apenas uma parte do protocolo (n º 31) no Tratado de Amesterdão e, assim, uma parte do Tratado, por declaração o Bem-Estar Animal já se tornou parte integrante do novo Tratado em si, na forma do artigo n º 13.
Considerando que o Tratado de Lisboa criou uma nova situação jurídica na qual, aquando da formulação e aplicação das políticas da UE nos domínios da agricultura, da pesca, dos transportes, do mercado interno, da investigação e desenvolvimento tecnológico e do espaço, a "União e os Estados-Membros terão plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres sencientes (sentient beings), respeitando simultâneamente as disposições legislativas e administrativas e os costumes dos Estados-Membros, nomeadamente em matéria de ritos religiosos, tradições culturais e património regional".
Considerando que o Código Civil Português ainda considera os animais como “coisas móveis”.
Considerando que o Código Penal Português não contempla os maus tratos e abandono de animais como crime, como consequência de serem considerados “coisas móveis” no Código Civil.
Considerando que em Portugal mais de 90% dos animais de companhia são entregues nos canis ou centros de recolha oficial, pelo detentor, e que na realidade é um abandono, e onde o abate continua a ser praticado de uma forma cruel e desnecessária, sendo a esterilização a forma civilizada e ética de combater o aumento excessivo de animais.
Considerando que esses mesmos detentores exigem o abate do seu animal, impedindo assim futuras adopções (quem abandona como é que mantêm o direito à posse?).
Considerando que quem abandona o(s) seu(s) animal(s) não pode ter capacidade para voltar a ser detentor de qualquer outro animal.
Considerando que mais de 70% dos canis e centros de recolha oficiais não estão licenciados, abatendo os animais de companhia, em vez de promoverem a esterilização e adopção, como já fazem algumas Câmaras nos respectivos canis ou centros de recolha, provando que é possível não abater e, sim, esterilizar e promover a adopção.
Considerando que todos os criadores de animais, sejam de companhia ou não, têm que estar devidamente registados, cumprindo todas as normas de bem estar animal e saúde pública.
Considerando que existe em Portugal o gravíssimo problema de envenenamento dos animais de companhia, e não só, próprios ou alheios.
Considerando que em Portugal há imensos furtos de animais, que queremos considerados como roubos pelo Código Penal Português.
Considerando que os maus tratos e abandono de animais são diários e em elevado número.
Considerando que todos os animais, independentemente da idade, têm que ter obrigatoriamente identificação electrónica, ou chip.
Considerando que existem imensos estudos internacionais, com total credibilidade, que associam de forma inequívoca a relação entre crueldade contra animais e crueldade contra pessoas, sendo esta crueldade já considerada em muitos Países desenvolvidos como sinal de distúrbios psiquiátricos.
Considerando que o abuso contra animais é um crime a ser levado a sério, com consequências muito graves para todos, animais humanos e não humanos.
Considerando que terá que continuar a existir a figura de detentor, ou tutor, no Código Civil, relativamente aos animais, continuando os animais ou seres sencientes, a ser responsabilidade dos respectivos detentores ou tutores.
Os signatários abaixo assinados vêm pedir que se cumpra imediatamente o Tratado de Lisboa, e que se aprove a alteração dos artigos do Códigos Civil, passando os animais a ser considerados seres sencientes e não “coisas móveis”, e do Código Penal, para permitir a criminalização dos maus tratos contra animais e criminalização do abandono de animais.
Considerando que o Tratado de Lisboa foi assinado pelos Estados membros da UE em 13 de Dezembro de 2007, e entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009.
Considerando que altera o Tratado da União Europeia, ou Tratado de Maastricht, e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, TEC, também conhecido como o Tratado de Roma ou Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Considerando que enquanto o Bem Estar Animal era apenas uma parte do protocolo (n º 31) no Tratado de Amesterdão e, assim, uma parte do Tratado, por declaração o Bem-Estar Animal já se tornou parte integrante do novo Tratado em si, na forma do artigo n º 13.
Considerando que o Tratado de Lisboa criou uma nova situação jurídica na qual, aquando da formulação e aplicação das políticas da UE nos domínios da agricultura, da pesca, dos transportes, do mercado interno, da investigação e desenvolvimento tecnológico e do espaço, a "União e os Estados-Membros terão plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres sencientes (sentient beings), respeitando simultâneamente as disposições legislativas e administrativas e os costumes dos Estados-Membros, nomeadamente em matéria de ritos religiosos, tradições culturais e património regional".
Considerando que o Código Civil Português ainda considera os animais como “coisas móveis”.
Considerando que o Código Penal Português não contempla os maus tratos e abandono de animais como crime, como consequência de serem considerados “coisas móveis” no Código Civil.
Considerando que em Portugal mais de 90% dos animais de companhia são entregues nos canis ou centros de recolha oficial, pelo detentor, e que na realidade é um abandono, e onde o abate continua a ser praticado de uma forma cruel e desnecessária, sendo a esterilização a forma civilizada e ética de combater o aumento excessivo de animais.
Considerando que esses mesmos detentores exigem o abate do seu animal, impedindo assim futuras adopções (quem abandona como é que mantêm o direito à posse?).
Considerando que quem abandona o(s) seu(s) animal(s) não pode ter capacidade para voltar a ser detentor de qualquer outro animal.
Considerando que mais de 70% dos canis e centros de recolha oficiais não estão licenciados, abatendo os animais de companhia, em vez de promoverem a esterilização e adopção, como já fazem algumas Câmaras nos respectivos canis ou centros de recolha, provando que é possível não abater e, sim, esterilizar e promover a adopção.
Considerando que todos os criadores de animais, sejam de companhia ou não, têm que estar devidamente registados, cumprindo todas as normas de bem estar animal e saúde pública.
Considerando que existe em Portugal o gravíssimo problema de envenenamento dos animais de companhia, e não só, próprios ou alheios.
Considerando que em Portugal há imensos furtos de animais, que queremos considerados como roubos pelo Código Penal Português.
Considerando que os maus tratos e abandono de animais são diários e em elevado número.
Considerando que todos os animais, independentemente da idade, têm que ter obrigatoriamente identificação electrónica, ou chip.
Considerando que existem imensos estudos internacionais, com total credibilidade, que associam de forma inequívoca a relação entre crueldade contra animais e crueldade contra pessoas, sendo esta crueldade já considerada em muitos Países desenvolvidos como sinal de distúrbios psiquiátricos.
Considerando que o abuso contra animais é um crime a ser levado a sério, com consequências muito graves para todos, animais humanos e não humanos.
Considerando que terá que continuar a existir a figura de detentor, ou tutor, no Código Civil, relativamente aos animais, continuando os animais ou seres sencientes, a ser responsabilidade dos respectivos detentores ou tutores.
Os signatários abaixo assinados vêm pedir que se cumpra imediatamente o Tratado de Lisboa, e que se aprove a alteração dos artigos do Códigos Civil, passando os animais a ser considerados seres sencientes e não “coisas móveis”, e do Código Penal, para permitir a criminalização dos maus tratos contra animais e criminalização do abandono de animais.
Os signatários
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